O que é o PIE (Prontuário de Instalações Elétricas)? Para que serve?

13/10/2022 •



O PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) é um conjunto de documentos técnicos que ajudam a garantir a segurança do estabelecimento em relação às instalações elétricas. Ou seja, as companhias que fazem uso do PIE estão protegendo seu ambiente e colaboradores por meio de ações de controle e sistemas preventivos.

O PIE é uma obrigatoriedade da NR 10 (Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade). A seguir, entenda como funciona esse prontuário, quais empresas precisam utilizá-lo, entre outros assuntos relacionados.

Quais empresas devem disponibilizar o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

A Norma Regulamentadora nº 10, no subitem 10.2.4, cita que as instituições com carga instalada superior a 75 kW precisam constituir e manter o PIE. Confira o que diz o subitem 10.2.3, o qual menciona as exigências obrigatórias para essas companhias.

Exigências solicitadas no subitem 10.2.3 da NR 10:

a) O item “a” cita como obrigatoriedade um conjunto de processos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, aplicadas e relacionadas à NR 10. A descrição das medidas de controle também entra na lista de obrigações.

b) O item “b” discorre a necessidade de providenciar a documentação de inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos. Ressaltando que, esses laudos precisam estar de acordo com as normas vigentes.

c) A companhia precisa especificar os equipamentos de proteção coletiva e individual, além do ferramental. Portanto, todos os EPIs e EPCs devem estar regulamentados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ter o Certificado de Autorização.

d) É necessário ter a documentação que comprove a qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos colaboradores para os serviços, além dos documentos de treinamentos realizados. Esses arquivos irão compor o PIE.

e) A instituição deve armazenar os resultados de testes de isolação elétrica, feitos em equipamentos de proteção individual e coletiva.

f) O item “f” discorre que os estabelecimentos precisam ter as certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas. As áreas classificadas são lugares com grande probabilidade de ocorrência de atmosfera explosiva. Então, nesses ambientes, os equipamentos elétricos precisam ser desenvolvidos de modo a gerar fontes de ignição. Nesses locais, os equipamentos e materiais elétricos devem passar por testes para garantir a segurança. E, todos esses processos devem ser arquivados no PIE.

g) A instituição tem que manter um relatório técnico com as inspeções atualizadas alinhadas às recomendações, cronogramas de adequações, que contemplem os itens “a” a “f”. Algumas empresas ainda estão com instalações antigas e se enquadrando nas diretrizes da NR 10. Nesses casos, os prazos e planos de adequação devem estar previstos em relatórios de inspeção e descritos no prontuário.

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Quer ler as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 10, na íntegra? Acesse o conteúdo aqui

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Prontuário de Instalações Elétricas na prática

Ao elaborar o PIE, a companhia tem que disponibilizar o documento aos colaboradores, setores internos e agentes de fiscalização. Assim, os profissionais podem seguir com os serviços vinculados ao sistema elétrico, mantendo a conformidade com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego.

Vale ressaltar que, o PIE deve conter dados organizados e atualizados, e ficar à disposição dos colaboradores envolvidos nas instalações e serviços de eletricidade.

Obs: um dos documentos que devem fazer parte do PIE é o Relatório Técnico de Inspeções (RTI). É fundamental que a empresa elabore o RTI com base na auditoria focada nas documentações, instalações elétricas e procedimentos de segurança elétrica do estabelecimento. O RTI precisa mostrar as não conformidades administrativas e técnicas encontradas. Além disso, é essencial apontar um cronograma de adequação.

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